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Multicert e Pronova Certificadora Digital

Está em Portugal e tem negócios no Brasil?

Fale com a Multicert para emitir o seu Certificado Digital ICP-Brasil e cumpra os prazos de entrega das declarações e demais obrigatoriedades.

Em Portugal, a Multicert é parceira da Pronova Certificadora Digital, primeira e única Certificadora Digital brasileira a obter o credenciamento para emitir Certificados ICP-Brasil de Pessoas Físicas (e-CPF) e Jurídicas (e-CNPJ ou NF-e) internacionalmente.

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ATENÇÃO AO PRAZO DE ENTREGA DA ECF:
DE 29/06/2016 ATÉ 29/07/2016

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar os dados contabilísticos e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL.

Com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), a ECF fornece ao Fisco um maior leque de informações. Entre as novidades, encontra-se agora a não obrigatoriedade de preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho inerente era bastante extenso.

TOME NOTA: 
Irá precisar de um Certificado Digital para realizar o envio da ECF

Obrigações de utilização de Certificado Digital

Quem está obrigado a usar um certificado digital?

Todas as pessoas jurídicas que exerçam atividade no Brasil, mesmo as que se encontrem em regime de isenção, são obrigadas a usar um certificado digital ICP-Brasil para realizar a entrega do ECF.

Obrigações de entrega de ECF

Quem está obrigado a entregar a ECF?

Para o ano de 2016, as pessoas jurídicas com atividade no Brasil, inclusive as isentas, devem apresentar os seus dados a partir do ano-calendário de 2015.

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Exclusões de entrega da ECF
A quem é que não se aplica a entrega da ECF?

A ECF não se aplica a:

  • Pessoas jurídicas que optem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, das quais micro empresas e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional);
  • Pessoas jurídicas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
  • Pessoas jurídicas inativas;
  • Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos factos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Conheça os certificados ICP-Brasil

ATENÇÃO:
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, A PARTIR DE 5 FUNCIONÁRIOS, TAMBÉM PRECISAM DE CERTIFICADO DIGITAL

Empresas do Simples Nacional também precisam de Certificado Digital
Peça já o Certificado e-CNPJ da sua empresa e cumpre a nova obrigatoriedade.

A assinatura eletrónica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal.

A partir do próximo dia 1 de julho, as empresas do Simples Nacional, com mais de 5 funcionários, estarão obrigadas a utilizar um Certificado Digital para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por intermédio da GFIP e do eSocial.



O que indica a legislação?

Esta adequação segue o cronograma, previsto desde dezembro de 2015, quando as empresas do Simples Nacional com mais de 10 funcionários passaram a utilizar um Certificado Digital. Até julho de 2017, há a previsão de que esta regra seja alargada a empresas com mais de 3 funcionários.

A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera o disposto da Resolução CGSN nº 94/2011.

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