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No dia 23 de junho, o STF decidiu que o tráfico de drogas cometido por pessoa primária e que não pertence a organização criminosa não é hediondo. Confira o artigo de Raquel da Cruz Lima, coordenadora do programa Justiça sem Muros do ITTC, sobre a hediondez do tráfico privilegiado e sua relação com o encarceramento feminino.
 
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