Informamos, que a taxa anual de juros de mora, a aplicar durante o I semestre de 2016, a situações de atraso de pagamento em transações comerciais, resultantes de contratos celebrados antes de 1 de Julho de 2013, foi fixada nos 7,05 %.
Para situações em atraso relativas a transações comerciais resultantes de contratos celebrados após 1 de Julho de 2013, a taxa foi fixada nos 8,05%.
Recordamos a importância de ser introduzida nas faturas a seguinte referência:
Nas situações resultantes de contratos celebrados antes de 1 de Julho de 2013
“Sujeito à aplicação de juros de mora à taxa mínima legal em vigor, ao abrigo do art.º 102 do Código Comercial”
e
Nas situações resultantes de contratos celebrados após 1 de Julho de 2013
“Sujeito à aplicação de juros de mora à taxa mínima legal em vigor, ao abrigo do art.º 102 do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013”
Apresentamos a nossa disponibilidade para qualquer esclarecimento ou informação adicional que seja considerada necessária.
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