CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA 2017
Sensível à conjuntura restritiva provocada pela crise econômica que atinge diversos segmentos de negócios, entre os quais o mercado publicitário brasileiro, o Conselho Executivo do CENP aprovou um conjunto de medidas que beneficiam todas as entidades e empresas associadas.
1. Valor da contribuição associativa 2017 será igual a 2015 para Agências, Anunciantes e Veículos de Comunicação
Foi aprovado um desconto* de 15% sobre o valor da contribuição associativa (ver Resolução 06/2016). Dessa forma, sem as correções acumuladas de 2016 e 2017, o valor da contribuição deste ano será igual ao valor de 2 anos atrás (2015).
(*) O desconto será concedido no decorrer dos 4 trimestres de 2017, apenas aos associados e agências certificadas, quando da emissão do 1º trimestre/2017, e desde que não percam sua condição de associada/certificada.
2. Contribuição associativa em cota única (anuidade) será dividida em 4 parcelas
As Agências Certificadas da faixa 25 passam a contribuir trimestralmente em 2017 atendendo às solicitações apresentadas ao CENP
3. Mais uma vez as Entidades Fundadoras do CENP e Entidades Associadas terão o valor de contribuição associativa reduzido, a partir de 2017
Entidades Fundadoras e Associadas Institucionais tiveram nova redução no valor da Contribuição Associativa, a partir de 2017. Há alguns anos essas contribuições vêm sendo, reiteradamente, reduzidas em seu valor de face, acumulando desde 2012 redução total de até 76%.
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