Lembramos a obrigação em vigor, de comunicação eletrónica de Inventários à AT, relativa ao stock existente a 31/12/2016, cujo prazo decorre até 31 de Janeiro de 2017.
Esta obrigação aplica-se aos sujeitos passivos que disponham de contabilidade organizada, tenham sede em território português, estejam obrigados à elaboração de inventário e que tenham tido no ano anterior, um volume de faturação superior a 100 mil euros.
Para as empresas sem existências e obrigadas por lei a comunicar inventários, basta declarar no Portal das Finanças que não têm existências, não sendo necessário submeter nenhum ficheiro.
Sempre que existe uma comunicação de inventários, a AT interpreta como sendo a última, por este motivo, para as empresas que por motivos de gestão de stocks necessitam de submeter vários ficheiros, estes devem ser submetidos no mesmo momento, para que o sistema os agrupe e valide.
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