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ATA da Reunião CLN's | Notes
Porto, 29 de Maio de 2018

POR FAVOR, LEIA TODO O EMAIL COM A MÁXIMA ATENÇÃO!

ATA da REUNIÃO de 29 de maio de 2018 - CLN | NOTES

Prezados Senhores,

Os membros dos órgãos sociais da ALOPE, gostariam de agradecer aos aproximadamente 120 lesados em produtos estruturados, Associados e não Associados, que estiveram presentes na sessão de esclarecimentos realizada no dia 29 de maio de 2018 pelas 17h00, no Hotel Ipanema Porto.

Certamente, estaremos todos de acordo, que se tratou de uma oportunidade única para clarificar dúvidas pertinentes e unir mais pessoas em torno da nossa causa.

A elaboração do presente documento, pretende dar conhecimento a todos os lesados que legitimamente não puderam comparecer á sessão, dos principais temas abordados na reunião.

Genericamente, a sessão organizada pela ALOPE contou com a presença do Dr. Nuno Vieira (Vieira Advogados), teve a duração de aproximadamente 1h30m e foi assente nos seguintes pontos, a enunciar:

1)    Notificações judiciais avulsas/ Acção colectiva

Citando o artigo 324-2º do Código de valores mobiliários:

“Salvo dolo ou culpa grave, a responsabilidade do intermediário financeiro por negócio em que haja intervindo nessa qualidade prescreve decorridos dois anos a partir da data em que o cliente tenha conhecimento da conclusão do negócio e dos respectivos termos”.

Assim, alertamos todos os presentes para a necessidade de garantirem os direitos judiciais ainda durante a 1ª quinzena de Junho (perfazem 2 anos desde evento de crédito), fazendo-se representar pelo escritório do Dr. Nuno Vieira com o qual a ALOPE detém parceria. A grande maioria dos presentes recolheu o memorando e manifestou interesse em aderir à nossa estratégia.

Anunciamos a entrega, ainda no mês de Junho, de todas as notificações judiciais avulsas às várias entidades/individualidades culpadas pelas perdas dos nossos investimentos (Intermediários financeiros, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro e restante conselho de administração, PT/Altice, Ricardo Salgado, José Maria Ricciardi e restante conselho de administração BES, entre outras).

Paralelamente, informamos que interporemos uma Acção colectiva em nome de todos os associados às mesmas entidades descritas no parágrafo anterior.

2)    Solução privada com a Investquest

A grande maioria dos presentes, já eram conhecedores da nossa parceria com a Investquest (Sociedade gestora de fundos), com a qual temos vindo a negociar uma solução para os produtos estruturados através de um mecanismo de “titularização de créditos”. Reiteramos a importância fulcral de possuirmos os nossos direitos judiciais salvaguardados para o sucesso da Operação. De facto, os nossos direitos servirão de moeda de troca para uma recuperação parcial dos nossos investimentos. Transmitimos que o nosso objetivo seria atingir os 50% de recuperação mínima.

A Investquest, considerou as nossas pretensões legítimas, porém, exigiu-nos algum trabalho prévio, nomeadamente a entrada de uma Petição pública no Parlamento que nos confira vantagens já conseguidas por outras Associações da mesma índole.

3)    Petição pública

Partilhamos com os presentes, a motivação para atingir as 4000 assinaturas a curto prazo (de momento já subscreveram cerca de 1000 cidadãos) e apelamos á colaboração de todos na angariação de mais subscritores (folhas para recolha de assinaturas disponível no site www.alope.pt).

As 4000 assinaturas permitirão a discussão da nossa causa em plenário na Assembleia da Republica e conduzir à publicação de um projecto de resolução que corresponda aos nossos interesses. Através deste processo, pretendemos ver-nos atribuída a Isenção total de taxas de Justiça e a criação de um grupo de trabalho (CMVM e deputados da AR) que vise a prossecução de um acordo extrajudicial. 

4)    Reclamação de créditos ao BES (OPCIONAL)

Foi com alguma surpresa que o Dr. Nuno Vieira avançou em primeira mão com a novidade de que os detentores de produtos estruturados da ex-PT (Sejam CLNs Best ou Notes DB) seriam elegíveis para reclamarem INDIVIDUALMENTE os créditos ao resolvido Banco Espirito Santo. ( a promiscuidade entre BES e PT é factual e detemos provas irrefutáveis dessa mesma relação).Se as reclamações ou impugnações forem deferidas, o Fundo de resolução terá de indemnizar os Credores em aproximadamente 31% do montante investido.

Lamentavelmente, a Comissão liquidatária do BES só permite a mesma reclamação até dia 4 de Junho de 2018. Dado os prazos serem extremamente curtos, fruto da demora na confirmação da elegibilidade, iremos solicitar a prorrogação dos mesmos.

Realçamos o teor opcional deste ponto que apesar de contemplar uma hipotética recuperação de aproximadamente 31% terá de ser realizada a titulo individual com custos na ordem dos 1.000,00€. A maioria dos presentes corroborou com a nossa perspetiva de que esta opção poderá fazer sentido para a valorização dos títulos na negociação com a Investquest, mas, pode representar um esforço financeiro injustificado para investidores com valores mais baixos.

Notas Finais:

A ALOPE apela novamente a todos os interessados a atentarem aos prazos de prescrição dos Direitos Judiciais (Junho).

A Petição pública é extremamente importante para a nossa estratégia, contamos com todos para atingirmos a marca das 4000 assinaturas o mais breve possível.

Cogitamos realizar uma sessão de esclarecimentos em Lisboa no mês de Junho a confirmar posteriormente.

 

Todos os que desejam avançar com a representação jurídica da Vieira Advogados e/ou esclarecimentos relacionados com o processo em causa poderão contactar o gabinete através dos contactos:

Email (preferencial): processoptoi@vieiralawfirm.eu
Telemóvel: 917642079
Telefone: 253995296


Atenciosamente,
A Direção da ALOPE

 


A partir de 25 de maio de 2018, será aplicável em todo o espaço da União Europeia o Regulamento (UE) 2016/679 (“Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais”). O Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais introduz alterações muito significativas no que diz respeito ao reforço dos direitos dos titulares dos dados pessoais e no que diz respeito às medidas que devem ser adotadas pelas empresas para proteção dos dados pessoais.
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