O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou ontem (23/01/2020) a Circular nº 3.978, que entrará em vigor em 1º de julho de 2020 e irá dispor sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
A referida circular revogará uma série de outras normas, dentre as quais a Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, que hoje é o principal regulamento utilizado como parâmetro nos procedimentos adotados pelas instituições obrigadas.
Segundo declarações do chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Bacen, João André Calvino Marques Pereira[1], “a referida Circular tornará as comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mais relevantes".
Dentre as principais disposições da nova norma, destacam-se:
- A implementação da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo (artigos 2º a 7º);
- Estrutura de governança, com diretor responsável (artigos 8º e 9º);
- Avaliação interna de risco, com base em análise dos produtos e serviços da instituição (artigos 10 a 12);
- Procedimentos destinados a conhecer os clientes. Este item envolve as seguintes etapas:
a) criação de procedimentos (artigos 13 a 15);
b) identificação dos clientes (artigos 16 e 17); e
c) qualificação e identificação dos clientes (artigos 18 a 23);
- Identificação e qualificação do beneficiário final (artigos 24 a 26);
- Qualificação como pessoa politicamente exposta (artigos 27 e seus parágrafos);
- Registro de operações (artigos 28 a 37);
- Monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas (artigos 38 a 47);
- Procedimentos de comunicação ao COAF (artigos 48 a 55); e
- Procedimentos para funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados (artigos 56 a 60).
As alterações promovidas tendem a trazer impactos significativos às instituições que são obrigadas. Dessa forma, apesar de a norma apresentar um tempo de 6 (seis) meses até o inicio de sua vigência, é altamente recomendável que as instituições avaliem internamente os seus processos, visando a formas de adequação, a fim de evitar eventuais riscos regulatórios.
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