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•  Report Exclusivo 
12 de Fevereiro de 2020
 
   
 
 
 

Propriedade Intelectual
Consulta pública sobre o guia de combate à pirataria online

Termina no próximo dia 15 de fevereiro a consulta pública sobre o “Guia: Boas práticas e orientações para a implementação de medidas de combate à pirataria nas plataformas de comércio online”, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade intelectual (CNCP), órgão consultivo integrante do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do qual nosso sócio-fundador e chairman, Renato Opice Blum, é conselheiro titular representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O documento, desenvolvido no âmbito da Comissão de E-Commerce, é mais uma das iniciativas de combate à venda de produtos piratas, contrabandeados ou que violam a propriedade intelectual. No ano passado, o governo brasileiro já havia firmado o Memorando de Entendimento com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a fim de criar uma lista de sites que praticam comércio ilegal.  
As empresas que aderirem às diretrizes do Guia serão referenciadas pelo CNCP, sendo consideradas organizações que se preocupam com a origem das marcas, patentes e demais direitos de propriedade intelectual negociados na internet.
Confira, a seguir, os principais conceitos e diretrizes do Guia:

  • Procedimento de notificação e medidas preventivas: os titulares de direitos poderão notificar as plataformas de internet para apontar vendedores com indícios de envolvimento na venda de produtos contrafeitos. As plataformas signatárias se comprometerão a tomar medidas concretas.
  • Sistema de denúncia: é importante que exista um canal de comunicação acessível por meio eletrônico ao titular de direitos, a fim de que sejam informadas a identificação clara do vendedor e a suposta oferta que viola os direitos de propriedade intelectual.
  • Uso dos procedimentos de notificação pelos titulares de direitos e feedback: o sistema de denúncia deve ser usado pelos titulares de forma colaborativa, arcando com eventuais custos ou sanções. Além disso, é preciso que os vendedores sejam informados quando uma oferta for retirada do ar.
  • Recomendações às plataformas de internet e medidas preventivas: as plataformas de internet tratarão as notificações de maneira eficiente, em um prazo de 24 horas, de forma a garantir estas levem a uma rápida remoção da oferta individualizada que viola os direitos de propriedade intelectual do titular de direitos e aos direitos dos consumidores.
  • Medidas preventivas dos titulares de direito: os titulares de direito que aderirem ao Guia deverão se comprometer a adotar medidas comercialmente razoáveis e disponíveis para combater efetivamente a falsificação na fonte, inclusive nos pontos de fabricação e distribuição inicial.
  • Cooperação do poder público: o Guia se aplica tanto para as plataformas de comércio eletrônico e associações signatárias quanto ao poder público. Sendo assim, traz algumas ações a serem tomadas, como criar programas de conscientização da população quanto aos prejuízos da pirataria ou regulamentar requisitos fiscais e consumeristas para as plataformas de internet.
  • Cooperação no compartilhamento de informações: as plataformas de internet devem se comprometer a informar ou compartilhar com o CNCP a identidade e os detalhes de contato dos supostos infratores e seus nomes de usuários.
  • Informação e proteção do consumidor: as plataformas de internet signatárias do Guia deverão reconhecer que os consumidores podem ser partes ativas no combate à contrafação e falsificação, podendo receber ou ter acesso às ferramentas apropriadas para ajudar a relatar a oferta de produtos contrafeitos.
  • Políticas das plataformas de internet relacionadas aos infratores reincidentes e monitoramento de infratores reincidentes pelos titulares de direitos: essas políticas deverão ser aplicadas de maneira objetiva e incluir a suspensão (temporária ou permanente) ou restrição aos vendedores e o compartilhamento da informação com o CNCP. As políticas deverão levar em consideração fatores como a gravidade da violação, número de violações, intenção do infrator e o registro de notificações e avaliações.
  • Controle de aduanas e fronteiras: os signatários deverão concordar com a importância de apoiar o trabalho do poder público e das autoridades competentes na luta contra a entrada de produtos ilegais em território nacional, bem como sua venda na internet.

No contexto da consulta pública, diversas entidades da sociedade civil e órgãos públicos têm se reunido para discutir os principais pontos do guia. Foi o caso do Conselho de Comércio Eletrônico (CCE) da FecomercioSP, presidido por Renato Opice Blum, que promoveu na última sexta-feira (07) um encontro com empresários e representantes dos ministérios da Justiça e da Economia.
De acordo com o CNPC, o Guia pode ser revisado a qualquer tempo em razão de fatos supervenientes que possam levar ao seu aprimoramento. Sugestões, orientações e colaborações podem ser enviadas para o email cncp@mj.gov.br até o dia 15 de fevereiro.

 
   
 
 
 
Consulte o Guia (PDF)
 
 
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