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28.01.2019

Novas regras para o distrato imobiliário

Você já adequou seu contrato?


Segundo a Lei que regulamentou o distrato imobiliário (Lei 13.786/2018), todos os contratos de compra e venda, promessa de venda ou cessão de unidades integrantes de incorporação imobiliária e loteamentos, devem estar adequados às novas exigências.
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