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Flávio Nunes

ECO Tecnologia

por Flávio Nunes, Editor

Discriminação fiscal


A Inês é uma jovem aforradora com alguma tolerância ao risco. Apesar de investir parte do salário mensal num fundo de índice altamente diversificado, a Inês também tem uma conta à parte onde compra e vende ações. Fá-lo mais por diversão e tenta nunca ultrapassar 1% do seu portefólio.

Em março de 2020, a Inês viu as bolsas a cair e achou que era uma oportunidade. Pagou 100 euros por uma ação da empresa X, o que lhe pareceu barato face ao preço médio a que estavam na altura. Cerca de um ano depois, a Inês conseguiu vender a mesma ação por 200 euros, duplicando o seu investimento inicial.

No passado mês de abril, a Inês declarou essa venda na sua folha de IRS. Como não pode usufruir do IRS Automático, esperou até este mês para saber quanto iria receber de imposto. Como a Inês optou pela taxa liberatória de 28% sobre a mais-valia, dos 100 euros de lucro, entregou 28 euros ao Estado, que se diluíram no que tem a receber de reembolso do IRS.

O Pedro considera-se um tipo cheio de sorte. Há algum tempo que lia notícias sobre as criptomoedas, mas só em dezembro de 2020 é que decidiu comprar uma fração minúscula de bitcoin. Ao longo do ano, o Pedro deliciou-se a ver o valor do seu investimento multiplicar-se por dois, depois por três, depois por quatro.

Em novembro de 2021, o Pedro decidiu vender o que tinha para salvaguardar as mais-valias, escapando à derrocada das criptomoedas que viria a ocorrer meses depois. Pediu o levantamento, e, após três dias, tinha o dinheiro de volta à conta bancária. Até agora, nunca mais voltou a pensar no assunto.

A Inês e o Pedro são personagens inventadas à pressa, mas podiam facilmente representar casos reais. A diferença entre ambos é que a Inês teve de entregar uma parte dos seus lucros ao Estado, mas o Pedro não. Em Portugal, as criptomoedas não pagam IRS.

É discutível se os contribuintes portugueses pagam muito ou pouco em impostos, mas o sistema só funciona se for percecionado como justo. As transações feitas pela Inês e pelo Pedro não são assim tão diferentes. A distinção é que as ações são valores mobiliários regulados e as criptomoedas não têm qualquer enquadramento regulatório e fiscal.

Também é discutível se o estatuto de “paraíso cripto-fiscal” que tem Portugal é ou não benéfico para atrair capital e talento do exterior. Mas é preciso fazer uma escolha equilibrada e coerente. Não é sensato deixar as criptomoedas sem impostos ao mesmo tempo que o Governo torna obrigatório o englobamento das mais-valias especulativas para os contribuintes do último escalão.

Sempre foi claro que a isenção de impostos às criptomoedas em Portugal não era uma escolha deliberada, mas sim o fruto do "deixa andar". Outros países maiores do que nós já têm enquadramentos fiscais para as criptomoedas e o ECO já tinha noticiado há muitos meses que o IRS, eventualmente, irá chegar aos criptoativos.

Na sexta-feira passada, o Governo quebrou o tabu e confirmou-o na Assembleia da República, com o ministro das Finanças a dar alguns argumentos que também já aqui defendi. “[Não podem existir] lacunas que façam com que haja mais-valias relativamente à transação de ativos que não tenham uma taxação”, disse Fernando Medina à deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda.

Tem razão. Efetivamente, não é justo para os outros investidores que as criptomoedas não paguem impostos, nem é benigno que a lei portuguesa ignore totalmente esta realidade. Ao contrário do pensamento corrente, pode até levar alguns empreendedores estrangeiros a saírem do país.

No mesmo dia que Fernando Medina disse aquelas palavras no Parlamento, fiquei a saber que Pauline Foessel, a fundadora da Artpool, que é um marketplace de criptoativos (concretamente, NFT) com sede em Portugal, vai fazer as malas e levar a empresa para a Suíça. O motivo que invocou é esse mesmo: o facto de cá não existir regulação.


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