TJRS reafirma constitucionalidade do rateio dos honorários de sucumbência em ADI proposta pelo Partido NOVO
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O TJRS reafirmou, em julgamento na tarde desta segunda-feira (20), a constitucionalidade e a legalidade da sistemática de percepção de honorários advocatícios de sucumbência para Procuradores(as) do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão é mais uma importante vitória para a carreira, e teve participação direta da APERGS, que atuou como Amicus Curiae na ADI.
Vinte e um desembargadores(as) votaram pela improcedência da ADI nº 70085174480, que havia sido proposta pelo Partido NOVO. Quatro desembargadores votaram vencidos. O Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e o advogado da APERGS, Rafael Maffini, fizeram sustentação oral pela improcedência da ADI.
O presidente da APERGS, Carlos Henrique Kaipper, e os Diretores Executivos Telmo Lemos Filho e Thiago José Temudo de Araújo, juntamente com o advogado da entidade, Rafael Maffini, realizaram diversas audiências com desembargadores(as) no período que antecedeu o julgamento.
“Trata-se de mais uma significativa vitória que sedimenta as prerrogativas da advocacia pública de percepção de honorários de sucumbência. O TJRS está em sintonia com o entendimento do STF em relação ao tema. O momento é de comemoração e de reconhecimento ao trabalho conjunto realizado pela APERGS e pelo Gabinete da PGE-RS", observa Kaipper.
Em maio, a APERGS já havia conseguido uma outra importante vitória no TJRS, de forma unânime, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 70085397321, proposta pela Associação contra disposição legal que foi originada de uma emenda parlamentar na Assembleia Legislativa.
Clique aqui para conferir os Memoriais de Julgamento apresentados pela APERGS.
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