Copy
Veja este email no seu browser

As Últimas notícias do

SPEDNEWS.COM.BR
Compartilhe
Compartilhe
Tweet
+1
Encaminhe

04/08/22

DCTFWeb: PJs inativas serão dispensadas da renovação a partir de 2023

Por Ana Carolina Oliveira

Instrução Normativa alterou as regras de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Recentemente, a Receita Federal alterou as regras de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). As mudanças constam na Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022.

A norma adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro de 2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro do mesmo ano.

Além disso, o texto também define que estados, Distrito Federal e municípios não devem informar nas declarações o imposto sobre a renda retida na fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.

Contudo, a mudança mais significativa, de acordo com especialistas, é a desobrigação de estados, Distrito Federal e municípios de renovarem a DCTFWeb sem movimento. A nova regra passa a valer no início de 2023.

Até então, as empresas sem atividade devem enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas.

DCTF

Para Marcello Leal, advogado tributarista e sócio do Schuch Advogados, a IN muda a rotina das empresas e também a forma de declarar e constituir importantes tributos.

“Com a nova norma publicada na última semana, basta que a empresa envie uma vez a declaração sem movimento, sem que haja a necessidade de informar essa situação à Receita novamente, devendo fazer nova declaração apenas quando houver tributação”.

Já para a consultora tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Bianca Ferreira de Souza, “a alteração foi positiva para as empresas, uma vez que não é necessário a mera formalização para constar o status ‘inativo’. Além disso, reduz para a empresa esse custo de ter que fazer constar todo ano a mesma informação, sendo que a ausência da entrega gera para a empresa multa por descumprimento ou atraso quando não enviado no prazo.”

A especialista também alerta sobre a adequação dos processos para que haja uniformidade na prestação de informações, pois cada débito é direcionado de um setor, seja trabalhista, fiscal, entre outros.

Outro ponto importante é que a partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados pela DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho. Atualmente, elas são declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

“Aos poucos, a Receita Federal estará migrando todos os impostos declarados pela DCTF convencional para a DCTFweb. Assim ela já prepara o contribuinte para aos poucos se sentirem habituados à ferramenta. A Receita busca a automatização dos dados, podemos ver como exemplo a DIRPF onde pelo e-CAC o contribuinte pode acessar todas as informações. Acredito que com a DCTFweb a análise pela RFB aos dados seja mais rápida e precisa”, afirma a também consultora tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Karin Hoshi Ribeiro.

A instrução normativa também dispõe que, a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte. Confira na íntegra.

Fonte: Portal Contábeis


Leia o post completo
  

04/08/22

Camex abre consulta pública sobre alterações na Lista de Bens Sem Similar Nacional

Por Ana Carolina Oliveira

Os produtos da Lessin não estão sujeitos à alíquota única de 4% para o Imposto sobre ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex) do Ministério da Economia abriu consulta pública sobre proposta de resolução que estabelece regras, procedimentos e critérios para a análise de pedidos de alteração da Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin).

Os produtos da Lessin não estão sujeitos à alíquota única de 4% para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, conforme estabelecido pela Resolução Senado nº 13/2012.

No site do Ministério da Economia, estão disponíveis a Minuta de Resolução e o Formulário para contribuições.

Podem se manifestar na consulta pública os consumidores, produtores, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica e outros interessados.

As manifestações deverão ser feitas por meio do formulário específico desta consulta até o dia 8 de setembro. Depois, as contribuições serão consolidadas pela Subsecretaria de Estratégia Comercial (Strat) e publicadas no site da Camex.

Para mais informações sobre a consulta pública, os interessados podem fazer contato com a Coordenação-Geral de Temas Não Tarifários da SE-Camex, no e-mail strat@economia.gov.br, com o assunto “Consulta Pública – Lessin”.

Os critérios para um produto fazer parte da Lessin foram definidos pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex na Resolução Gecex nº 326/2022.

Além de estar listado no Anexo Único desta resolução, o bem deve ter sido adquirido com a alíquota do Imposto de Importação de até 2% – ao amparo de um dos instrumentos citados na resolução – ou ter inexistência de similar nacional atestada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.

Consulta pública

No entanto, a Resolução Gecex nº 326 não definiu procedimentos ou critérios para a análise de pedidos de inclusão ou exclusão de produtos de seu Anexo Único.

A fim de estabelecer essas regras, a SE-Camex elaborou a Minuta de Resolução e abriu a Consulta Pública STRAT/SE-CAMEX nº 4/2022, para receber comentários e contribuições da sociedade civil em relação ao texto proposto.

Com informações do Portal Contábeis via Gov.br


Leia o post completo
  
Website Website
Blog Blog
LinkedIn LinkedIn
Facebook Facebook
Instagram Instagram
Rua Padre João Manuel, 222 - sala 133
Jardins • CEP 01411-000
(11) 3089-4746
São Paulo/SP
Avenida Francisco Sales, 1614 - sala 505
Funcionários • CEP 30150-221
(31) 3481-8119
Belo Horizonte/MG

Alameda Rio Negro, 503 - sala 1311
Alphaville • CEP 06454-905
(11) 4191-4571
Barueri/SP 
 

Copyright © 2022 ASIS, Todos os Direitos Reservados.


Quer mudar a maneira como você recebe nossos emails?
Você pode atualizar suas preferências ou cancelar o recebimento de emails.