Faturas em pdf são aceites até 31 dezembro
O novo despacho nº260/2021-XXII determina que, até 31 de Dezembro, as faturas em pdf continuam a ser consideradas faturas electrónicas.
Devido aos efeitos da pandemia na atividade económica, o Governo publicou um novo Despacho que adia, novamente, a data para a implementação da faturação eletrónica.
Estas passam a ser obrigatória somente em janeiro de 2022, sendo que até 31 de dezembro de 2021 as faturas em pdf continuam a ser aceites como faturas eletrónicas.
Se ainda não utiliza esta funcionalidade, no nosso canal do youtube, saiba como configurar e enviar faturas electrónicas em formato pdf.
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