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URGENTE! Este Comms é destinado a todos os clientes Dock.
Olá! Tudo bem?

O BCB publicou a Resolução BCB nº 142, com novas regras em relação a mecanismos de prevenção de fraudes em operações de movimentação de contas e transferências. A maior parte das obrigações já passa a valer em 4 de outubro!

👉 A norma trouxe novas obrigações importantes para os participantes do Pix e seus clientes, as quais se aplicam à Dock e aos parceiros da Dock que utilizam sua operação.
 
Trouxemos aqui 👇 as principais obrigações previstas na norma. Olhe só:


 PRINCIPAL PONTO DA NORMA: Fixação de limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), por conta, para o valor total das transações, no período de 20h às 6h, entre clientes pessoais naturais distintas, exceto EIs, e para transações agendadas pelo cliente no período das 20h às 24h, cuja liquidação ocorra antes das 6h do dia subsequente ao agendamento.


Transações Afetadas. Esse limite se aplica para as seguintes transações: I - entre contas de depósitos; II - entre contas de pagamento pré-pagas; III - transferências entre contas na própria instituição; IV - TED e DOC; V - Pix; e VI - boletos.

Flexibilização dos Limites. O limite pode ser flexibilizado, DESDE QUE, seja observada a compatibilidade com o perfil de risco do cliente e com o regulamento ou instrumento que discipline o funcionamento do arranjo de pagamento referente à transação, nos seguintes casos:
  • Aumento de limites para transações de pagamento a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos disponibilizados pela instituição, com solicitação apresentada com 24h de antecedência;
  • Estabelecimento de limites específicos de acordo com o período de realização das transações de pagamento;
  • Cadastro prévio de contas de depósitos ou de pagamento pré-pagas autorizadas a receber valores acima dos limites estabelecidos, observado prazo mínimo de 24h para a efetividade do cadastro, caso efetuado nos canais de atendimento eletrônicos.

Obrigações Adicionais. As instituições que prestam serviços de pagamento devem: 
  • Comunicar seus clientes dos procedimentos para solicitação das flexibilizações elencadas acima; 
  • Manter registros diários detalhando as ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando, inclusive,  as medidas corretivas adotadas;
  • Elaborar relatório com avaliação mensal consolidada das ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas, com base nos registros diários, que deve ser encaminhado, para ciência: I - ao comitê de auditoria, se houver; II - à auditoria interna; III - ao comitê de risco, se houver; IV - à Diretoria Executiva; e V - ao Conselho de Administração, se houver;
  • Manter os registros, os relatórios mensais e os demais documentos exigidos com base nesta norma à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados da data de sua elaboração.
 Devem ser implementadas até 16 de novembro de 2021
  • As obrigações de manutenção de registros diários detalhando as ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento;
  • As obrigações de elaboração de relatórios com avaliação mensal consolidada das ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas, com base nos registros diários. 
Devem ser implementadas até 4 de outubro de 2021
  • TODAS AS DEMAIS obrigações previstas nesta norma. 
-> E como funcionará tecnicamente?

As transações realizadas no período noturno, das 20h às 6h da manhã do dia seguinte, serão submetidas às validações de limite conforme a Resolução em questão.
 
Caso o valor da transação esteja abaixo do limite disponível para aquele período, ela será aprovada e o limite restante será atualizado.

Por outro lado, se o valor da transação estiver acima do limite disponível para o período noturno em questão, então ela será recusada e o retorno da nossa API será o mesmo que já é enviado hoje quando há uma violação de limite de transação.

Os limites noturnos renovam-se a cada noite.


-> Como a alteração de limite noturno para uma conta poderá ser solicitada?

Neste primeiro momento, o processo de solicitação de aumento do limite noturno deve ser iniciado via abertura de ticket no Zendesk. Toda solicitação de aumento será submetida à aprovação da Dock e implementada uma vez que for aprovada, respeitando-se os prazos da Resolução em questão.
IMPORTANTE: Esse processo estará vigente até o dia 25/10/2021. Após essa data, o processo de solicitação será iniciado exclusivamente através do app do usuário, integrado à API Limits, que será atualizada com as novas especificações informadas acima.

Atenção: Para eventuais dúvidas técnicas, entre em contato conosco via Zendesk!


Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!


Até a próxima,
Time Dock






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