Devem ser implementadas até 16 de novembro de 2021:
- As obrigações de manutenção de registros diários detalhando as ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento;
- As obrigações de elaboração de relatórios com avaliação mensal consolidada das ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas, com base nos registros diários.
Devem ser implementadas até 4 de outubro de 2021:
- TODAS AS DEMAIS obrigações previstas nesta norma.
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