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22 de setembro de 2022

Redução de Quóruns de Deliberação em Sociedades Limitadas - Lei nº14.451, de 21 de Setembro de 2022

Na presente data, foi publicada a Lei nº14.451, que altera os artigos 1.061 e 1.076 da Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de reduzir quóruns de deliberações dos sócios nas sociedades limitadas.
 

A principal mudança foi a redução dos quóruns necessários para alterações de contrato social, incorporação, fusão e dissolução da sociedade, que passaram de 75% para a maioria do capital social.

Além disso, foram reduzidos os quóruns para nomeação de administrador não sócio, que antesdependia (i) da unanimidade dos sócios, caso o capital não estivesse integralizado; e (ii) de 2/3 do capital social após a integralização.

Com a nova a lei, esses quóruns foram reduzidos para (i)  2/3 do capital social, enquanto o capital não estiver integralizado; e (ii)  maioria do capital após a integralização.

A Lei nº14.451 e seus dispositivos entrarão em vigor a partir do dia 22 de outubro de 2022, de modo que as sociedades têm apenas 30 dias para se informar e se adequar às mudanças aprovadas. 
 

Nossa equipe está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais relacionados ao tema.

Reduction of Quorum for Resolutions in Limited Liability Companies - Law Noº 14,451, of September 21, 2022

On the present date, Law No. 14,451 was published, amending articles 1,061 and 1,076 of Law No. 10,406, of January 10, 2002 (Brazilian Civil Code), in order to reduce quorums of partners’ resolutions in limited liability companies.
 

The main change was the reduction of the quorums required for amendments to the articles of association, incorporation, merger and dissolution of the company, which went from 75% to the majority of the capital.
 

In addition, the quorums for the appointment of a non-partner manager were reduced, which previously depended on (i) the totality of the partners, in case the capital was not yet paid-in; and (ii) 2/3 of the capital after it is paid-in.
 

With the new law, these quorums were reduced to (i) 2/3 of the capital, while the capital is not yet paid-in; and (ii) majority of the capital after it is paid-in.
 

Law No. 14,451 and its provisions will come into force on October 22, 2022, so companies have only 30 days to inform themselves and adapt to the approved changes.
 

Our team is at your entire disposal for additional clarifications related to the topic.

Bruno Salama
bruno.salama@santosneto.com.br
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