Copy

21/10/2020

Prezado <<Nome>>, enviamos hoje informativo da área Público Empresarial do escritório Sartori Sociedade de Advogados.

"Em 02/10/20 foi publicada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou como legítima a incidência da contribuição patronal sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. O entendimento será de observância obrigatória em todas instâncias do Judiciário.”

Para ler o conteúdo na íntegra, acesse: https://bit.ly/35hdbV4

Quinzenalmente encaminhamos dicas valiosas de nossos profissionais dentro das seguintes áreas de atuação: TrabalhistaCível, Público Empresarial, Societário, Criminal Empresarial e Recuperação Judicial.

Assim, além de receber quinzenalmente nossa Newsletter, disponibilizaremos, a cada 15 dias, uma nova informação para você assinante. As matérias produzidas anteriormente estão disponíveis no nosso SiteFacebook e LinkedIn.

Visite e siga nossas páginas nas redes sociais e aproveite para "curtir" e compartilhar o conteúdo que oferecemos!

Boa leitura!
Siga-nos no Facebook
Siga-nos no Facebook
Acompanhe nosso LinkedIn
Acompanhe nosso LinkedIn
Visite nossa página.
Visite nossa página.
Share Share
Tweet Tweet
Share Share
Forward Forward
O escritório Sartori Sociedade de Advogados envia semanalmente informações relevantes para seus clientes, colaboradores e parceiros. Caso não queira mais receber nossos e-mails basta se descadastrar no link abaixo.

Nosso e-mail é: sartori@sartoriadvogados.com.br
© 2020 Sartori Advogados Associados
Email Marketing Powered by Mailchimp