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Flávio Nunes

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por Flávio Nunes, Coordenador

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Nasceu a galinha. Já podemos fazer omeletes


Esta semana pude ler, finalmente, a nova lei das telecomunicações proposta pelo Governo. Sabia que só existiam dois cenários possíveis: não ter qualquer novidade (e por isso ser notícia), ou ter várias notícias e algumas novidades.

A primeira metade do documento é pouco relevante para os consumidores. Mas, na página 225, lá encontrei o que estava realmente à procura: vem aí um serviço universal de internet de banda larga.

Já aqui defendi a medida em várias ocasiões. Uma delas há um ano, em abril de 2020, outra no final de julho. Nessa altura, referindo-me à tarifa social de internet, que ainda não viu a luz do dia, escrevi: “O próximo passo terá de ser mais ambicioso, criando finalmente o serviço universal de internet.”

Hugo Santos Mendes, secretário de Estado das Comunicações, defende – e bem – que o problema do acesso às comunicações eletrónicas deve ser atacado em duas vertentes: a da “acessibilidade tarifária” e a da “acessibilidade infraestrutural”.

São dois palavrões complicados que escondem o que está aqui em causa: em linguagem mais simples, é preciso garantir que existem ofertas a preços mais baixos, por um lado, e que há acesso à rede tanto no centro de Lisboa como no cimo da montanha, por outro.

Julguei que o serviço universal atacaria só a vertente da cobertura, de modo a que uma operadora designada por concurso público ficasse responsável por satisfazer todos os pedidos razoáveis de acesso à internet em qualquer sítio do país, deixando a vertente dos preços para a tarifa social que há de vir. Estava enganado.

A medida também é isso, mas vai mais longe, permitindo que, em algumas zonas do país, o Governo obrigue as operadoras a terem ofertas mais baratas, ou a fornecerem tarifários diferentes dos disponibilizados em condições normais de mercado.

Para já, não se sabe que zonas serão essas. A proposta de lei não o especifica, deixando essa definição para uma avaliação posterior, que pode passar pela análise de um mapa de cobertura que a Anacom vai ser obrigada a fazer até ao final de 2023. Por isso, nesta fase, o entusiasmo deve ser comedido.

Outro aspeto positivo é a lista de serviços digitais que serão assegurados pela internet do serviço universal: acesso ao email, aos motores de busca, aos jornais digitais, ao comércio eletrónico, a plataformas de procura de emprego, a serviços bancários, às redes sociais e até a videochamadas em “qualidade padrão”. Tem ainda de ser suficiente boa para garantir o teletrabalho e as aulas à distância.

Tudo isto pode ser alterado pelo Parlamento. Espero que para melhor. Para já, deixo uma sugestão: encontrar formas de promover as ofertas só de internet, sem que se tenha de contratar um pacote. Já existem, é certo, mas não faz sentido que a diferença entre contratar um serviço de internet ou um pacote de três seja de apenas poucos euros (a Anacom deu-me razão esta semana, ao publicar um relatório que conclui que as ofertas só de internet são "mais caras" e têm "menor qualidade" do que as convergentes).

A proposta de lei do Governo, que transpõe o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, tem outras medidas interessantes. Obriga as operadoras a divulgarem os melhores preços aos clientes uma vez por ano e prevê a introdução de um mecanismo para evitar que uma família mais distraída acabe a receber uma fatura de 500 euros de internet ou telefone ao final do mês, por exemplo.

Não sou ingénuo. Sei que isto não é uma panaceia para os problemas digitais do país. Mas é dar um passo em frente e com o pé certo. Havendo agora uma proposta para um serviço universal de internet, nasceu a galinha antes do ovo. Agora, podemos pensar na melhor forma de fazer omeletes.



 

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